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Lançado período para adesão no programa de refinanciamento de dívidas (Refis)

23/10/2020


A pandemia do Novo Coronavírus e o consequente isolamento social trouxeram inúmeros problemas de ordem financeira para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Ciente dessas dificuldades, o COFFITO, atendendo a um pedido do CREFITO-8 e endossado por todos os regionais, vai instituir uma política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), em âmbito nacional. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 22/10, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 523/2020.

Profissionais e empresas terão até o dia 30/12/2020 para aderirem ao Refis. Podem solicitar o benefício devedores de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, inclusive com ação de execução fiscal em curso. Débitos relativos à anuidade 2020 não podem ser incluídos nesse refinanciamento.

Os descontos dos juros e multas vão desde 100% (para pagamentos à vista) até 40% (para pagamentos entre 11 e 12 parcelas). O valor mínimo das parcelas não pode ser inferior a R$ 50 e deverá ser pago por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

No caso do cartão  de crédito, o CREFITO-1 está viabilizando essa opção a fim de dar mais uma alternativa de pagamento aos profissionais quando o Refis começar.

Em breve o CREFITO-1 divulgará, nas suas redes sociais e no site, o início do período para os profissionais e empresas da sua circunscrição aderirem ao Refis.

Para conferir a Resolução nº 523/2020 na íntegra, visitar o site do COFFITO (www.coffito.gov.br), seção Legislação.



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