CREFITO


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Portaria institui diretrizes para atendimentos não-hospitalares para impedir proliferação do Coronavírus

01/09/2020


O CREFITO-1 divulgou novas diretrizes para o funcionamento dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nas redes pública e privada, nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

As atualizações para a retomada das atividades de ambulatórios, clínicas e demais atendimentos não-hospitalares estão descritos na Portaria nº 046/2020, e estão de acordo com as determinações dos governos estaduais.

Com o novo documento, o CREFITO-1 revoga a Portaria nº 033/2020, aplicada anteriormente apenas ao estado de Pernambuco, e amplia a abrangência dos protocolos de atendimento que, agora, compreendem serviços na rede pública e privada de toda circunscrição.

Gestores públicos e empresários devem ficar atentos às alterações e às novidades trazidas pelas novas diretrizes. A adoção das medidas apontadas na Portaria foram elaboradas visando impedir a proliferação do Novo Coronavírus e garantir a proteção dos pacientes e dos profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

- Clique aqui para fazer o download da Portaria nº 046/2020.



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