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O CREFITO-1 conquista mais um ganho judicial em defesa da Lei das 30 horas

01/07/2020


O CREFITO-1 conquistou mais um ganho judicial em defesa da Lei nº 8.856/94 que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Dessa vez, a disputa aconteceu contra o município de Moreno, em Pernambuco, que publicou um edital de seleção de simplificada, ainda no ano de 2015. As vagas eram destinadas a profissionais de Fisioterapia, mas determinavam uma carga horária acima da prevista em lei.

Na época, a Justiça Federal pernambucana deferiu o mandado de segurança a favor do CREFITO-1 determinando a retificação do Edital para fazer constar a carga horária de 30 horas semanais para as vagas destinadas aos Fisioterapeutas (Lei nº 8.856/94).

Em junho deste ano, o Magistrado decidiu pela extinção do processo, pois a Prefeitura de Moreno não apresentou recurso ou demonstrou interesse processual.



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