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Município de Natal deverá respeitar jornada de 30 horas

20/12/2019


O CREFITO-1 acionou a 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e esta intimou o Município de Natal para que, no prazo de 15 dias, a municipalidade retifique o Edital nº 001/2018 e faça constar a jornada de 30 horas semanais para os servidores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O Município ainda não cumpriu a ordem judicial, de 2018, que determina a publicação de um Edital de retificação fazendo valer a Lei 8.856/94 (lei das 30 horas). Contudo, os cadastros dos servidores aprovados ainda permanecem como de 40 horas semanais, ferindo a legislação.

Agora, caso não cumpra a intimação da Justiça, o Município será multado.



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