CREFITO 1


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Notícias


CONSULTA PÚBLICA
FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS TERAPÊUTICOS OCUPACIONAIS



O Coffito abre consulta pública sobre a fixação de Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais e conta com a participação dos profissionais e da comunidade técnico-científica da Terapia Ocupacional.


Mais informações



NOTA DE REPÚDIO À REDE GLOBO





O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 6.316 vem pelo presente parabenizar pela inclusão do personagem fisioterapeuta na novela A Vida da Gente



ELEITA NOVA DIRETORIA DA AFB PARA A GESTÃO 2011 A 2015






Câmara debate importância do terapeuta ocupacional


A importância do trabalho do terapeuta ocupacional foi tema de uma audiência pública na Câmara Municipal de Natal.

MAIS INFORMAÇÕES


O CREFITO 1 apóia o Congresso Mundial de Fisioterapia – WCPT (World Confederation for Physical Therapy) pela primeira vez no Brasil, o evento será em 2015 e a cidade do Rio de Janeiro é candidata à sede.


Marilyn Moffat presidente da WCPT e Silano Souto M. Barros presidente do CREFITO 1

Comissões de Honorários se reúnem em Brasília/DF e discutem estratégias



Moção de Repúdio


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO 1, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 6.316/75, vem pelo presente manifestar sua PREOCUPAÇÃO e INDIGNAÇÃO com a decisão da gestão do HOSPITAL DAS CLÍNICAS - HC...




NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CREFITO-1

O CREFITO-1 ao tomar conhecimento da Minuta de Resolução de AVD para fisioterapeutas, encaminhou o Ofício CREFITO-1/GAPRE/Nº485/10 ...





Moção de Repúdio


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO 1, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 6.316/75, vem pelo presente manifestar sua PREOCUPAÇÃO e INDIGNAÇÃO com o descaso ...




Sistema COFFITO /CREFITOs favorável à aprovação do projeto de lei 5979/2009 de autoria do Dep. Mauro Nazif (PSB/RO) que “Acrescenta dispositivo à lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais” e fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O parecer do Relator Dep. Paulo César (PR/RJ) foi pela aprovação e o Projeto encontra-se aguardando deliberação na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família).


COMUNICADO


O CREFITO 1 comunica a todos os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da 1ª região (AL, PB, PE e RN) que na última quarta-feira 21/12/2012 a Comissão de Assuntos Parlamentares – CAP do COFFITO, na ocasião representada por Dra. Luziana Maranhão e Dr. Ricardo Lotif, participaram da frente de mobilização contra a votação do Projeto de Lei – PL 268/2002 (Ato Médico) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal.
Dessa forma foi pedido vista coletiva por mais de dois senadores, ficando a apreciação da matéria e a votação da mesma para o próximo ano, propondo novo texto para o projeto, uma vez que esse não satisfaz as expectativas da sociedade brasileira.
Portanto mais uma conquista de todos os profissionais da área da saúde, com participação direta e decisiva do sistema COFFITO/CREFITOs.



Dr. Silano Souto Mendes Barros
Presidente


Notícias da 14a. Conferência Nacional de Saúde em Brasília


Ministro da Saúde, Alexandre Padilha abre em Brasília a 14a. Conferência Nacional de Saúde. O Sistema COFFITO - CREFITOs está presente e discutindo os rumos do SUS!
Está sendo mais uma grande oportunidade para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional brasileiras



Humberto Costa destaca trabalho integrado de profissionais de saúde



Comunicado Audiência Pública 2011


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA EM SAÚDE COLETIVA
Revista Ciência & Saúde Coletiva
CHAMADA DE ARTIGOS
NÚMERO TEMÁTICO: ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE




CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO Nº- 2, Dispõe sobre a proibição da venda de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais através de sítios na internet, nos sites denominados vendas eletrônicas coletivas.



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