Crefito 1 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional


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Fisioterapia

PROCEDIMENTOS

RNHF 2009 - 2ª EDIÇÃO
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos



O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.

As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, mediante Consulta Pública realizada pelo COFFITO, no período de Abril e Maio de 2009, segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.

O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde.

Estamos certos de que a atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de uma assistência fisioterapêutica de qualidade à população brasileira.

Maio, 2009.
Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
_________________________________________________________________________________________

Orientações Gerais



1 - Do Referencial

1.1 - Este
REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS, nesta segunda edição, constitui-se em um instrumento básico para remuneração do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
1.2 - É o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 10 anos, com a participação das Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em estudos que atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, foram considerados os custos necessários para a apresentação da assistência fisioterapêutica nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
1.3 - Este Referencial resgata a identidade do FISIOTERAPEUTA e o coloca adequadamente no contexto das relações da saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.
1.4 - Este referencial contém 11 capítulos compreendendo os níveis de atuação em cada área. O capítulo 01 se refere à consulta do Fisioterapeuta, o capítulo 02 corresponde aos exames e testes utilizados pelo Fisioterapeuta, do capítulo 03 a 09, nas diferentes áreas de atuação, foram determinados os graus de complexidade das alterações funcionais, estruturais e limitações de atividades apresentadas pelo paciente, o capítulo 10 se relaciona à assistência fisioterapêutica domiciliar e o capítulo 11 prevê os serviços de consultoria e assessoria gerais e em Fisioterapia do Trabalho.
1.5 - Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF.

2 - Das Comissões Nacionais e Regionais

2.1 - A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
2.2 - Serão constituídas Comissões Regionais de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
2.3 - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
2.4 - A Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do COFFITO poderá proceder alterações cabíveis neste REFERENCIAL, sempre que necessário, submetendo-as a análise e aprovação das entidades de classe, em assembléias de profissionais especialmente convocadas.

3 - Instruções Gerais


01- O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.
02- Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
03- Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos.
04-Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
05- Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.
06- Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
07- Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.

ACESSE





COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS


a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.

b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.

c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

CAPÍTULO I

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.01.000-1 CONSULTA 150 CHF

CAPÍTULO II

Código 71.02.000-1 - Exames e testes

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.02.001-0 Análise eletrodiagnóstica,
cronaximetria, reobase, acomodação e
curva I/T - por segmento ou membro
200 CHF
71.02.002-1 Dinamometria computadorizada 300 CHF
71.02.003-2 EMG de superfície 300 CHF
71.02.004-3 Teste de esforço cardiopulmonar com
determinação do limiar anaeróbio
350 CHF
71.02.005-4 Exame funcional respiratório, incluindo
ventilometria, manovacuometria e
estudo dos fluxos ventilatórios /
Monitorização da mecânica pulmonar
120 CHF
71.02.006-5 Exame funcional isoinercial do
movimento
300 CHF
71.02.007-6 Análise cinemática do movimento 350 CHF
71.02.008-7 Baropodometria 300 CHF
71.02.009-8 Estabilometria 200 CHF
71.02.010-9 Biofotogrametria 250 CHF
71.02.011-10 Inclinometria vertebral 120 CHF
71.02.012-11 Ultrassonografia cinesiológica – por
seguimento
300 CHF
71.02.013-12 Termometria cutânea 200 CHF

CAPÍTULO III

Código 71.03.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.03.001-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente
com distúrbio neurofuncional,
independente ou parcialmente
dependente na realização de
atividades.
100 CHF
71.03.002-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente
com distúrbio neurofuncional,
totalmente dependente na realização
de atividades.
180 CHF

CAPÍTULO IV

Código 71.04.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações do sistema músculo-esquelético.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.04.001-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente
portador de lesão segmentar
intercorrente em uma estrutura e/ou
segmento corporal, independente ou
parcialmente dependente na realização
de atividades.
100 CHF
71.04.002-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente
com lesão segmentar intercorrente em
duas ou mais estruturas e/ou
segmentos corporais, independente ou
parcialmente dependente na realização
de atividades.
120 CHF
71.04.003-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III – Paciente
com lesão segmentar intercorrente em
uma ou mais estruturas e/ou
segmentos corporais, totalmente
dependente na realização de
atividades.
150 CHF

CAPÍTULO V

Código 71.05.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações no sistema cardiorrespiratório.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.05.001-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente
ambulatorial, portador de disfunção
clínica ou cirúrgica, atendido em
programas de Recuperação Funcional
Cardiopulmonar.
80 CHF
71.05.002-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente
portador de disfunção cardiopulmonar
clínica ou cirúrgica, atendido no
ambulatório, exceto em Programas de
Recuperação Funcional
Cardiopulmonar.
100 CHF
71.05.003-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente
portador de disfunção cardiopulmonar,
em atendimento hospitalar, exceto em
unidades críticas.
120 CHF
71.05.004-3 NÍVEL DE COMPLEXIDADE IV: Paciente
portador de disfunção cardiopulmonar,
em atendimento hospitalar, exceto em
unidades críticas, com insuficiência
respiratória aguda ou insuficiência
respiratória crônica agudizada.
150 CHF
71.05.005-4 NÍVEL DE COMPLEXIDADE V:
Assistência fisioterapêutica, incluindo
procedimentos de avaliação,
tratamento e monitorização, de
paciente internado em unidades
críticas, como de Terapia Intensiva,
Semi-intensiva ou de
Pronto-atendimento de urgências e
emergências. Por paciente a cada 12h
de plantão.
400 CHF

CAPÍTULO VI

Código - 71.06.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de queimaduras e/ou alterações do sistema tegumentar.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.06.001-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente
com disfunção do sistema tegumentar
e/ou queimadura, atingindo até um
terço de área corporal internado ou
não.
100 CHF
71.06.002-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente
com disfunção do sistema tegumentar
e/ou queimadura, atingindo mais de
um terço e até dois terços de área
corporal.
120 CHF
71.06.003-3 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente
com disfunção do sistema tegumentar
e/ou queimadura, atingindo mais de
dois terços de área corporal.
150 CHF

CAPÍTULO VII

Código - 71.07.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteração do sistema linfático e/ou vasculosangüíneo.


CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.07.001-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente
portador de alteração vascular e/ou
linfática, com distúrbio funcional em
um segmento;
100 CHF
71.07.002-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente
portador de alteração vascular e/ou
linfática, com distúrbio funcional em
dois ou mais segmentos;
120 CHF
71.07.003-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente
portador de alteração vascular e/ou
linfática, com distúrbio funcional e
associado a ulcerações.
150 CHF

CAPÍTULO VIII

Código - 71.08.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações endocrinometabólicas.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.08.001-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente
portador de alterações
endócrino-metabólicas, requerendo
condicionamento aeróbico.
100 CHF
71.08.002-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente
portador de alterações
endócrino-metabólicas, requerendo
assistência fisioterapêutica preventiva
e/ou terapêutica a distúrbios
cinesiológicos funcionais.
120 CHF
71.08.003-3 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente
portador de alterações
endocrinometabólicas e
neurovasculares, associadas à
discinesia locomotora, requerendo
assistência fisioterapêutica para
recuperação funcional.
150 CHF

CAPÍTULO IX

Código 71.09.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes da alteração do sistema gênito-urinário/reprodutor.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.09.009-0 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente
portador de alterações inflamatórias
e/ou degenerativas do aparelho
gênito-urinário e reprodutor.
100 CHF
71.09.009-1 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente
portador de alterações inflamatórias
e/ou degenerativas do aparelho
gênito-urinário e reprodutor, incluindo
incontinência esfincteriana e/ou
vesical.
120 CHF
71.09.009-2 NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente
portador de alterações inflamatórias
e/ou degenerativas do aparelho
gênito-urinário e reprodutor, incluindo
incontinência esfincteriana e/ou
vesical, associada a distúrbio de
retroalimentação.
300 CHF

CAPÍTULO X

Código 71.10.000-1 - Assistência fisioterapêutica domiciliar

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.10.000-0 Assistência fisioterapêutica domiciliar. 250 CHF

CAPÍTULO XI

Código 71.11.000-1 – Consultoria e assessoria gerais e em fisioterapia do trabalho.

CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL
71.11.001-0 Análise biomecânica da atividade
produtiva do trabalhador – por hora
técnica.
220 CHF
71.11.002-1 Análise e qualificação das demandas
observadas através de estudos
ergonômicos aplicados – por hora
técnica.
220 CHF
71.11.003-2 Elaboração de relatório de análise
ergonômica – por hora técnica.
250 CHF
71.11.004-3 Exame Admissional e Demissional
cinesiológico-funcional
100 CHF
71.11.005-4 Exame periódico
cinesiológico-funcional.
75 CHF
71.11.006-5 Prescrição e gerencia de assistência
fisioterapêutica preventiva – por hora
técnica.
200 CHF
71.11.007-6 Consultoria e assessoria - outras em
Saúde Funcional
200 CHF

Considerações finais:

O RNHF tem, em seu escopo, a complexidade de cada caso, relacionados às alterações da saúde funcional do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento, na determinação dos valores em reais.

Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.

Todas as especialidades e áreas de atuação da Fisioterapia estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a funcionalidade que pode ou não sofrer consequências geradas por diferentes situações, diferentes doenças, diferentes alterações funcionais, alterações estruturais e condições de saúde.

Qualquer tipo de procedimento em qualquer nível de complexidade pode ser realizado por um fisioterapeuta generalista.

Dr. Roberto Cepeda
Dr. João Carlos Magalhães
Dr. Abdo Augusto Zeghbi
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira
Dr. Eduardo Santana de Araujo
Dr. Dagoberto Miranda Barbosa
Dr. Hebert Chimicatti

Clique aqui para ver a Resolução N° 367 referente aos honorários de Fisioterapia.

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